Durante o 46º Congresso Brasileiro de Previdência Privada, foi lançado o livro “Previdência Complementar”, com o apoio institucional da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Rio Grande do Sul, e da Associação Nacional das Entidades Fechadas de Previdência Complementar – ABRAPP.
Com diversos temas e autores, a obra foi organizada pelos advogados Eduardo Lamers (Superintendente Geral da ABRAPP) e Germana Vogt (Coordenadora do Grupo de Trabalho de Previdência Complementar da CESPC da OAB/RS).
O advogado Adacir Reis, cujo escritório está sediado em Brasília, escreveu um artigo que tem como título “Fundos de Pensão e as Duas Faces da Agenda ASG”.
Em sua abordagem, Reis trata inicialmente da primeira dimensão da agenda ASG como “gestão e integração de riscos dos investimentos” dos fundos de pensão. “Nesse ponto, a agenda ASG é obrigatória, pois deve ser entendida como forma de aprimoramento da análise dos riscos dos investimentos”. Além dos riscos clássicos, como os de mercado, de crédito, regulatório e legal, os analistas devem se debruçar sobre os riscos ambiental, social e de governança.
Já a outra face da agenda ASG diz respeito à promoção de políticas de responsabilidade e mensuração de impactos ambientais, sociais e de governança. “Essa segunda faceta da agenda ASG é a que mais se aproxima da concepção dos chamados Investimentos Socialmente Responsáveis, patrocinada pela Organização das Nações Unidas”, afirma Reis em seu artigo.
Ao final, o advogado Adacir Reis conclui:
“Em todo caso, seja na dimensão do aprimoramento da análise de riscos, seja no aspecto da promoção de políticas de responsabilidade para a indução de boas práticas, a Agenda ASG não tem nada de bom-mocismo ou ação voluntarista. Nem tampouco se trata de ‘emprestar verniz’ para o capitalismo.
A Agenda ASG, nas duas dimensões tratadas neste artigo, é uma agenda necessária, que veio para ficar, e que dará maior eficiência ao ambiente dos negócios, contribuindo para o desenvolvimento sustentável do Brasil.”
